Em reunião extraordinária on-line na manhã desta sexta-feira (29/10), o colegiado da Anvisa detalhou os protocolos sanitários definidos para a temporada 2021/2022 de cruzeiros marítimos na costa brasileira, que tem início do dia 1º/11. A liberação da atividade foi anunciada na quinta-feira (28/10) pelo Ministério Público, mas embarcações de outros países ainda não estão autorizadas para navegação no Brasil.
As principais exigências para a retomada da atividade são:
- Passageiros e tripulantes obrigatoriamente vacinados
- Testagem diária para Covid-19: mínimo de 10% dos passageiros e mínimo de 10% dos tripulantes
- Ocupação máxima de 75% da embarcação
- Uso de máscara a bordo e em terminais de passageiros
- Distanciamento entre os grupos de passageiros de 1,5 metro, no mínimo
- Aprovação prévia pela Anvisa
- Emissão do CLP para operar no porto: avaliação dos registros de saúde de bordo; relatório atualizado com ações adotadas do programa de monitoramento, resultados, desvios e investigações.
O detalhamento dos protocolos sanitários foi apresentado aos diretores da Anvisa pelo gerente-geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, Nélio Cézar de Aquino.
Também foi anunciado que será necessário um monitoramento diário para possíveis notificações de passageiros que testem positivo para a Covid-19. Nesses casos, os viajantes entrarão em isolamento, nas cabines destinadas para a quarentena, e tudo deve ser comunicado imediatamente à Anvisa. Confira os demais termos do protocolo:
Para o embarque:
- Formulário de triagem das condições de saúde do viajante, preenchido 6 horas antes do embarque
- Comprovante de vacinação completa contra Covid-19 (elegível pelo Programa Nacional de Imunização PNI)
- Teste laboratorial para rastreio da infecção pelo Sars-Cov-2 (Covid-19)
Monitoramento a bordo
- A embarcação deve dispor de equipe de saúde habilitada e treinada
- Monitoramento de saúde dos viajantes
- Equipamentos e insumos para atendimento dos viajantes
- Suprimentos laboratoriais
- Desembarque emergencial
- 10% dos viajantes devem ser testados diariamente
- Tripulantes devem ser testados com maior frequência, especialmente aqueles envolvidos em serviços de alimentação e os que possuem contato direto com os passageiros
- Casos identificados em viajantes em até 5 dias depois do desembarque serão considerados como infectados a bordo
Imagem em drive
Exigências dentro dos navios
- Treinamento da tripulação e dos prestadores de serviços a bordo
- Orientação ao viajante
- Higienização das mãos
- Serviços de alimentação: vedados self-service; permitidos buffets, desde que servidos por funcionário paramentado
- Limpeza e desinfecção
- Gerenciamento de resíduos sólidos
- Ambientes com sinalização da capacidade máxima
- Eventos musicais permitidos em ambientes abertos
- Áreas de recreação infantil com restrições de ocupação
- Sistema de ventilação e climatização (HVAC)
- Protocolos de limpeza das peças do sistema de ar-condicionado
- Programa de monitoramento da saturação dos filtros
- Periodicidade de substituição dos pré-filtros
- Verificação da integridade dos filtros de alta eficiência (ex. MERV 13 ou superior)
- Número mínimo de trocas de ar por hora
- Renovação do ar
- Pressão negativa nas cabines de isolamento e quarentena
Excursões em terra
- Supervisionadas por funcionários treinados da embarcação
- Planejadas de forma a não haver aglomeração e descumprimento das medidas de mitigação
- Procedimentos para prestadores de serviço que tenham contato com os viajantes (equivalente aos adotados a bordo)
- Monitoramento da situação epidemiológica na cidade portuária
Atribuições para os terminais de passageiros:
- Protocolos e planos de contingência
- Treinamento de trabalhadores
- Orientação ao viajante: sinalização, marcações no chão etc
- Distanciamento, uso de máscaras, higienização das mãos
- Vetados eventos que gerem aglomeração
- Não embarque e desembarque de diferentes navios de forma simultânea
- Espaço reservado para avaliações de saúde
Plano de Operacionalização: Municípios e Estado
- Funções e responsabilidades de cada área técnica envolvida na resposta ao evento de saúde
- Lista de contatos atualizada, contendo o nome do responsável geral, telefone de contato 24h e e-mail
- Fluxo de notificação e resposta a eventos de saúde, incluindo acionamento das estruturas municipais e estaduais de resposta (ex.: VE, LACEN, SAMU, Hospital de Referência, IML)
Os diretores da Anvisa frisaram que as atividades das embarcações e dos terminais podem ser suspensas se forem identificados riscos à saúde pública ou em decorrência do descumprimento das normas sanitárias vigentes. O órgão fará o monitoramento constantes dos resultados e, se preciso, a revisão das regras anunciadas.
“Retardamos a retomada da temporada de cruzeiros e agora, levando em conta o avanço da vacinação e os índices em queda das ocupações em UTIs, de acordo com as informações do cenário epidemiológico, essa atividade será retomada. A temporada foi autorizada pelo Ministério da Saúde, com cinco navios aguardados para os cruzeiros. O protocolo sanitário que define as regras para essa retomada é muito robusto, afinal, estamos lidando com o bem mais precioso: vidas”, comentou Alex Machado Campos, um dos diretores da Anvisa.
A íntegra da reunião on-line do colegiado da Anvisa está disponível aqui.