Anvisa detalha protocolos sanitários para a temporada de cruzeiros no Brasil

Em reunião extraordinária on-line na manhã desta sexta-feira (29/10), o colegiado da Anvisa detalhou os protocolos sanitários definidos para a temporada 2021/2022 de cruzeiros marítimos na costa brasileira, que tem início do dia 1º/11. A liberação da atividade foi anunciada na quinta-feira (28/10) pelo Ministério Público, mas embarcações de outros países ainda não estão autorizadas para navegação no Brasil.

As principais exigências para a retomada da atividade são:

  • Passageiros e tripulantes obrigatoriamente vacinados 
  • Testagem diária para Covid-19: mínimo de 10% dos passageiros e mínimo de 10% dos tripulantes
  • Ocupação máxima de 75% da embarcação
  • Uso de máscara a bordo e em terminais de passageiros
  • Distanciamento entre os grupos de passageiros de 1,5 metro, no mínimo
  • Aprovação prévia pela Anvisa
  • Emissão do CLP para operar no porto: avaliação dos registros de saúde de bordo; relatório atualizado com ações adotadas do programa de monitoramento, resultados, desvios e investigações.

O detalhamento dos protocolos sanitários foi apresentado aos diretores da Anvisa pelo gerente-geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, Nélio Cézar de Aquino.

Também foi anunciado que será necessário um monitoramento diário para possíveis notificações de passageiros que testem positivo para a Covid-19. Nesses casos, os viajantes entrarão em isolamento, nas cabines destinadas para a quarentena, e tudo deve ser comunicado imediatamente à Anvisa. Confira os demais termos do protocolo:

Para o embarque:

  • Formulário de triagem das condições de saúde do viajante, preenchido 6 horas antes do embarque
  • Comprovante de vacinação completa contra Covid-19 (elegível pelo Programa Nacional de Imunização PNI)
  • Teste laboratorial para rastreio da infecção pelo Sars-Cov-2 (Covid-19)

Monitoramento a bordo

  • A embarcação deve dispor de equipe de saúde habilitada e treinada
  • Monitoramento de saúde dos viajantes
  • Equipamentos e insumos para atendimento dos viajantes
  • Suprimentos laboratoriais
  • Desembarque emergencial
  • 10% dos viajantes devem ser testados diariamente
  • Tripulantes devem ser testados com maior frequência, especialmente aqueles envolvidos em serviços de alimentação e os que possuem contato direto com os passageiros
  • Casos identificados em viajantes em até 5 dias depois do desembarque serão considerados como infectados a bordo

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Exigências dentro dos navios

  • Treinamento da tripulação e dos prestadores de serviços a bordo
  • Orientação ao viajante
  • Higienização das mãos
  • Serviços de alimentação: vedados self-service; permitidos buffets, desde que servidos por funcionário paramentado
  • Limpeza e desinfecção
  • Gerenciamento de resíduos sólidos
  • Ambientes com sinalização da capacidade máxima
  • Eventos musicais permitidos em ambientes abertos
  • Áreas de recreação infantil com restrições de ocupação
  • Sistema de ventilação e climatização (HVAC)
  • Protocolos de limpeza das peças do sistema de ar-condicionado
  • Programa de monitoramento da saturação dos filtros
  • Periodicidade de substituição dos pré-filtros
  • Verificação da integridade dos filtros de alta eficiência (ex. MERV 13 ou superior)
  • Número mínimo de trocas de ar por hora
  • Renovação do ar
  • Pressão negativa nas cabines de isolamento e quarentena

Excursões em terra

  • Supervisionadas por funcionários treinados da embarcação
  • Planejadas de forma a não haver aglomeração e descumprimento das medidas de mitigação
  • Procedimentos para prestadores de serviço que tenham contato com os viajantes (equivalente aos adotados a bordo)
  • Monitoramento da situação epidemiológica na cidade portuária

Atribuições para os terminais de passageiros:

  • Protocolos e planos de contingência
  • Treinamento de trabalhadores
  • Orientação ao viajante: sinalização, marcações no chão etc
  • Distanciamento, uso de máscaras, higienização das mãos
  • Vetados eventos que gerem aglomeração
  • Não embarque e desembarque de diferentes navios de forma simultânea
  • Espaço reservado para avaliações de saúde

Plano de Operacionalização: Municípios e Estado

  • Funções e responsabilidades de cada área técnica envolvida na resposta ao evento de saúde
  • Lista de contatos atualizada, contendo o nome do responsável geral, telefone de contato 24h e e-mail
  • Fluxo de notificação e resposta a eventos de saúde, incluindo acionamento das estruturas municipais e estaduais de resposta (ex.: VE, LACEN, SAMU, Hospital de Referência, IML)

Os diretores da Anvisa frisaram que as atividades das embarcações e dos terminais podem ser suspensas se forem identificados riscos à saúde pública ou em decorrência do descumprimento das normas sanitárias vigentes. O órgão fará o monitoramento constantes dos resultados e, se preciso, a revisão das regras anunciadas.

“Retardamos a retomada da temporada de cruzeiros e agora, levando em conta o avanço da vacinação e os índices em queda das ocupações em UTIs, de acordo com as informações do cenário epidemiológico, essa atividade será retomada. A temporada foi autorizada pelo Ministério da Saúde, com cinco navios aguardados para os cruzeiros. O protocolo sanitário que define as regras para essa retomada é muito robusto, afinal, estamos lidando com o bem mais precioso: vidas”, comentou Alex Machado Campos, um dos diretores da Anvisa.

A íntegra da reunião on-line do colegiado da Anvisa está disponível aqui.

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