Edital Concurso Cultural Fotográfico Santos Lovers

Atualizado: 25 de set. de 2023

A Associação dos Profissionais do Turismo da Baixada Santista (APT) registrada com o número de CNPJ: 03.009.675/0001-90, uma entidade privada sem fins lucrativos, que faz uso do nome fantasia APT, torna público a abertura do período de inscrições para a edição 2023 do Concurso Cultural Fotográfico Santos Lovers, com a temática: “Um olhar para o patrimonio arquitetonico de Santos”, para a categoria Fotos e para a categoria Videos de drones deste regulamento.

Capitulo 1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – Este regulamento é o documento oficial composto pelo conjunto de disposições que regem Concurso Cultural Fotográfico Santos Lovers. A denominação Santos Lovers é uma marca e uma ação institucional da APT, que tem por objetivo gerar um movimento de engajamento e pertencimento na população residente em Santos/SP para dar visibilidade e destaque aos patrimônios naturais, culturais, históricos e imateriais da cidade de Santos/SP.

Art. 2º – O Concurso Cultural Fotográfico Santos Lovers é promovido pela APT através do seu Departamento de Comunicação e Marketing, tendo como parceria-contratada a empresa “Minha ME Digital”, inscrita no CNPJ/MF nº 35.756.686/0001-20, responsável pelas ações de marketing, apoio técnico e gerência das mídias sociais da campanha.

Art. 3º – Todos os participantes desse concurso serão considerados conhecedores deste documento e das legislações afins vigentes, aos quais ficam subordinados.

Capítulo 2 – DOS TEMAS

Art. 4º – O II Concurso Cultural de Fotografia contempla um único tema,: “Um olhar para o patrimonio arquitetonico de Santos”, para a categoria Fotos e para a categoria videos de drones deste regulamento.

Capítulo 3 – DO OBJETIVO

Art. 5º – O Concurso Cultural Fotográfico Santos Lovers tem por objetivo retratar as edificações existentes no município de Santos, para dar visiblidade ao patrimonio arquitetonico, seja ele antigo ou moderno com objetivo de ressaltar as particularidades e a beleza presente em todos os cantos da cidade, estimulando reflexões sobre a importância de proteger e cuidar dos bens comuns a todos e sobre a relação entre a cidade e o turismo, por meio da linguagem fotográfica. Além disso, a ação visa evidenciar os diversos estilos e escolas da arquitetura, destacando de uma forma poética a vida de quem é morador da cidade.

Capitulo 4 – DO PÚBLICO ALVO

Art. 6º – O concurso é aberto para todas as pessoas residentes em qualquer parte do Brasil, desde que as fotos estejam relacionadas a temática do concurso. Podem se inscrever profissionais da fotografia e fotógrafos amadores, sem limite ou necessidade de comprovação de suas habilidades.

Art. 7º – Poderá participar a pessoa, independente do seu gênero e orientação sexual, a partir de 18 anos.

Art. 8º – As fotos tem que ficar evidentes que foram tiradas no município de Santos/SP. Qualquer adulteração do local, a foto será desclassificada.

Capitulo 5 – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 9º – A inscrição é gratuita.

§ 1º – O concurso será individual, sendo vedados trabalhos apresentados com dupla autoria.

§ 2º – Cada participante poderá enviar quantas fotos de sua autoria desejar, sendo que a comissão julgadora escolherá apenas uma para concorrer com as demais.

§ 3º – Cada participante deverá indicar a categoria foto/vídeo na legenda da postagem.

§ 4º – Os prêmios serão únicos para cada vencedor.

Capítulo 6 – DAS CONDIÇÕES DAS POSTAGENS

Art.10 – Cada participante fica encarregado de efetuar a sua própria postagem, seguindo as regras do concurso de acordo com a categoria de inscrição desejada.

Art. 11 – As fotos poderão ser coloridas ou em preto e branco e deverão ser enviadas em formato digital, por postagem no Instagram, conforme as regras do concurso. O participante poderá utilizar qualquer câmera fotográfica para realizar seus registros, incluindo câmeras de aparelhos móveis, como telefones celulares.

Art. 12 – Não poderão ser utilizadas contas das redes sociais de menores de 18 anos. Caso isso ocorra, a foto já está automaticamente desclassificada.

§ 1º: O material enviado pelos participantes, não poderão conter a marca d’água ou afins que identifique na fotografia seu autor.

§ 2º: Ajustes de contraste, brilhos, saturação, nitidez são aceitos. – Fotos retrabalhadas não serão aceitas.

§ 3º: Apagar elementos, mudar a composição original, inserir elementos, trocar o fundo, fundir imagens e outros retoques são expressamente proibidos.

CAPÍTULO 7 – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

Art. 13 – Considera-se efetivada a inscrição a partir da publicação da foto marcando o perfil do instagram @santos.lovers com a legenda: “Esta é minha foto para a 2ª edição do Concurso Cultural #SantosLovers2023

Art. 14 – Para categoria Videos de drones, a publicação do vídeo marcando o perfil do instagram @santos.lovers com a legenda: “Este é meu vídeo para a 2ª edição do Concurso Cultural #SantosLovers2023”.

§ 1º: Não poderão ser feitas correções ou alterações nas obras ou em qualquer documento. Cada fotografia/video deverá se enquadrar em apenas um dos temas específicos do presente regulamento.

§ 2º: A falta de informação ou veracidade quanto a qualquer informação constante na postagem para o concurso, poderá implicar automática exclusão do participante do concurso. – este item colocaria no capítulo “da avaliação”.

§ 3º: Serão aceitos apenas os trabalhos entregues dentro do prazo e das normas de apresentação descritos nesse edital, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Organização.

Capitulo 8 – DAS CATEGORIAS

Art. 15 – Serão premiadas fotografias e os vídeos de drones de acordo com a seguinte classificação: categoria foto e categoria vídeo.

Art. 16 – Serão consideradas fotografias na categoria foto pela parte Julgadora, sendo avaliada todas as questões que envolvem uma fotografia profissional.

Art. 17 – Serão avaliadoss os videos na categoria vídeo pela Parte Julgadora, com os critérios específicos para sua classificação.

Capitulo 9 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 18 – Na avaliação serão considerados os seguintes critérios: originalidade, autenticidade, sensibilidade e adequação ao tema.

Art. 19 – Os membros da Comissão Especial escolherão tres fotos: sendos considerados primeiro colocado, segundo colocado e terceiro colocado para a edição 2023 do Concurso Santos Lovers.

Art. 20 – E tres videos na categoria Videos de Drones, sendos considerados primeiro colocado, segundo colocado e terceiro colocado para a edição 2023 do Concurso Santos Lovers.

Capitulo 10 – DO JULGAMENTO

Art. 21 – As fotografias e vídeos serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por 03 (tres) pessoas, representando: – profissionais da área de fotografia, do turismo, da comunidade local e ou organizações representativas que atuam na região, a critério da APT.

Art. 22 – A comissão julgadora aceitará todas as fotografias e videos, desde que não sejam premiadas. Em caso de dúvida, haverá investigação.

Art. 23 – Se for apurada fraude na inscrição e na fotografia, o candidato será sumariamente desclassificado, não podendo incorrer contra a decisão.

Capitulo 11 – DA PREMIAÇÃO

Art. 24 – A divulgação e premiação dos vencedores ocorrerá em local e horário que será divulgado através das redes sociais do Santos Lovers e da APT, de acordo com cronograma da cláusula específica.

Art. 25 – As pessoas vencedoras em cada categoria (foto e vídeo) serão premiadas da seguinte forma:

Foto – 1° Lugar: R$ 1.500,00 

2° Lugar: R$ 500,00

3° Lugar: R$ 500,00

Vídeo de drone -1° Lugar: 1.500,00

2° Lugar: R$ 500,00

3° Lugar: R$ 500,00

§ 1º – O local de divulgação dos resultados e entrega da premiação serão divulgados através das redes sociais do Santos Lovers no facebook e instagram e da APT.

§ 2º – caso seja possível, a comissão fará a divulgação em algum jornal de grande circulação ou atuação na cidade de Santos/SP.

§ 3º – Os 15 primeiros colocados de cada categoria poderão participar a critério do organizador, como integrantes em parte de um catálogo específico e terão suas fotografias/vídeos expostas em local a ser divulgado, através das redes sociais do Santos Lovers e APT.

CAPÍTULO 12 – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Art.26 – Os dados coletados para a execução do concurso serão enviados de forma voluntária por seus titulares, em consonância com a base legal de execução de contrato, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

Art. 27 – A APT não fará o armazenamento de dados que não sejam indispensáveis exclusivamente com a necessidade para fins do concurso.

Art. 28 – A APT se compromete a excluir quaisquer dados coletados para o concurso, sendo mantido, apenas, os dados imprescindíveis para a execução do concurso.

Capitulo 13 – DAS DATAS

Art. 29 – As Inscrições serão de: 21/08/2022 a 05/10/2022

Art. 30 – A Análise das fotos será de: 06/10/2022 a 20/10/2022.

Art. 31 – A Divulgação dos resultados/premiação será: 25/10/2022.

Capitulo 14 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 32 – O participante do Concurso Cultural Fotográfico Santos Lovers a partir da inscrição no concurso autoriza o uso de suas fotos, seu nome e sua imagem, na Internet, Intranet, vídeos, folders, fotos, apresentações, cartazes, jornais, entre outros meios de comunicação, inclusive como forma de propaganda e divulgação do evento, sem qualquer ônus para a APT. Os autores das fotos concordam com uma possível exposição da sua foto, em evento sociocultural sem fins lucrativos que poderá ser realizado pela APT, como mais uma ação do movimento Santos Lovers, onde os participantes concordam desde já em fazer a cessão dis direitos para a divulgação.

Art. 33 – Para as fotografias inscritas, que expuserem o rosto de outras pessoas, que não seja do próprio participante, deverá ser preenchida autorização de uso de imagem e em caso de necessidade serão solicitados ao autor da fotografia. Sendo o participante o único responsável pela gerência desta cessão de direitos sobre a imagem das pessoas constantes nas fotos, onde a APT se isenta de qualquer ressarcimento.

Art. 34 – Cada participante está ciente de que somente poderá enviar fotos de sua autoria, sendo expressamente proibido o envio de fotos cujo direito de titularidade seja de terceiros.

Art. 35 – Cada participante é responsável pela postagem, marcação e legenda das fotos, e deverá responder por eventuais utilizações indevidas da foto que enviou, não cabendo a APT nenhuma responsabilidade, tampouco indenização em virtude do envio das fotos, nos termos do Art. 13º.

Art. 36 – A APT não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas, cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações necessárias, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.

Art. 37 – A APT não se responsabiliza por eventuais bloqueios eletrônicos e ou censura por parte das redes sociais, em relação as fotos postadas para a inscrição e participação no concurso.

Art. 38 – Todo participante deste concurso declara, com o ato de sua inscrição e postagem, conhecer e concordar plenamente com este Regulamento.

Art. 39 – Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora e legislação vigente pertinente.

Eduardo Silveira, Diretor Presidente da APT. Santos 18 de Agosto de 2023.

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