Profissional do Turismo de categoria MEI também precisa emitir a NFS-e de padrão nacional

Se você é Profissional de Turismo de categoria MEI, fique atento para essa mudança contábil que está em vigor desde o dia 1º de setembro. Conforme artigo 3º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 172, de 30/03/2023, a partir de 01/09/2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão utilizar a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional.

Portanto, a partir de 01/09/2023 será vedada a utilização do sistema de NFS-e da Prefeitura de Santos (GINFES) para emissão de NFS-e para contribuintes enquadrados como MEI.

Acesse os links listados abaixo e faça seu cadastro para poder emitir as NFS-e em conformidade com a nova regra.

Links relacionados:

Resolução CGSN nº 172/2023:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129896

Portal da NFS-e Nacional – emissor nacional:

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

Passo a passo para cadastramento e emissão de NFS-e Nacional:

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

E-mail de contato da NFS-e Nacional: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br

Tutoriais do SEBRAE:

Cadastro no portal nacional de emissão de nota fiscal de serviço eletrônica

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica através do Emissor Web

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica através do APP NFSE Mobile

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