Ministério da Saúde libera retomada das operações dos navios de cruzeiros

A retomada da temporada brasileira de cruzeiros está prevista para o dia 7 de março, conforme portaria publicada pelo Ministério da Saúde no último dia 25 de fevereiro, assinada pelo ministro substituto Raphael Parente. Porém, os bastidores do turismo sinalizam que uma nova portaria deve antecipar essa data para o dia 5 de março, já com a possível partida do Porto de Santos de dois navios MSC Seaside e MSC Preziosa. Para o dia 6, a expectativa é que o MSC Splendida receba os viajantes para retomar sua temporada.

A decisão é atribuída à avaliação do cenário epidemiólogico da Covid-19 no Brasil. A data anunciada para que os navios voltem a operar avançou em três dias o prazo de suspensão voluntária das atividades estabelecido pela CLIA Brasil, que havia anunciado para até 4 de março essa pausa.

A portaria que liberou os cruzeiros reforça que “a autorização poderá ser revista a qualquer momento em função dos desdobramentos do contexto epidemiológico dos navios de cruzeiro ou de alterações do cenário epidemiológico nacional e internacional”.

Dentre as obrigações das empresas de cruzeiro, estão: garantir atendimento médico, a bordo e em solo, dos viajantes com suspeita ou confirmados para covid-19, incluindo aqueles que precisarem de hospitalização.

A portaria detalha que os responsáveis pelo centro de saúde da embarcação devem garantir a existência e as atualizações necessárias dos protocolos específicos de saúde para Covid-19, que devem conter, no mínimo, medidas para evacuações médicas inevitáveis e minimizar a sobrecarga dos recursos de saúde estaduais e municipais.

Já para os viajantes e tripulantes que apresentarem sintomas de Covid-19, o documento recomenda as seguintes medidas imediatas:

  • comunicar a equipe médica sobre o seu quadro clínico
  • permanecer isolados na cabine até orientação médica
  • realizar o teste para infecção da SARS-CoV-2, por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste rápido de antígeno

Os responsáveis pelo centro médico da embarcação devem notificar diariamente a Anvisa sobre todos os casos de viajantes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave e todos os casos de viajantes que sejam testados positivos para Covid-19.

Conduta para casos positivos

O viajante com resultado positivo, detectável ou reagente, deve permanecer em isolamento em cabine destinada exclusivamente para essa finalidade. Este isolamento deve ser pelo período de 10 (dez) dias completos para quadro de síndrome gripal leve ou moderado e de 20 (vinte) dias para quadro de síndrome respiratória aguda grave/crítico, contados da data do início dos sintomas.

Conforme a portaria, o dia zero (dia 0) é o dia do início dos sintomas, e o dia 1 é o primeiro dia completo (24 horas) após o início dos sintomas, e assim sucessivamente. O isolamento poderá ser suspenso no 7° dia completo, para os pacientes imunocompetentes com quadros leves ou moderados, sem sintomas, afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas.

Após o cumprimento do período previsto, o isolamento pode ser encerrado desde que o viajante permaneça sem febre e sem precisar de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas, com remissão dos sintomas respiratórios. Se o desembarque ocorrer antes de atendidos esses critérios, a continuidade do isolamento deve se dar em hotel preparado para hospedar indivíduos infectados pelo SARS-CoV-2, em domicílio ou em hospital.

Dentre as recomendações da portaria, para o pós-viagem, está a que o viajante faça uma auto-quarentena por um período de 14 dias, ou seja, um isolamento preventivo, com o intuito de barrar possíveis contaminações de quem esteja assintomático.Todos os detalhes da portaria podem ser conferidos aqui. A CLIA Brasil ainda não emitiu nota sobre a liberação dos cruzeiros.

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