Anvisa divulga novas regras para entrada de viajantes no Brasil

A Portaria Interministerial nº 670/22 atualizou as regras para entrada no Brasil. Veja abaixo:

Regras para quem chega de avião

Viajantes vacinados devem apresentar o comprovante de vacinação:
– Viajantes não completamente vacinados, desde que brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, aqueles com condição de saúde que contraindique a vacinação (atestada por laudo médico), os não elegíveis para vacinação em função da idade ou oriundos de países com baixa cobertura vacinal: devem apresentar à companhia aérea, antes do embarque, o documento comprobatório de realização de teste para Covid-19, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado um dia antes do momento do embarque.
Estrangeiros não completamente vacinados permanecem impedidos de ingressar em território nacional (ressalvadas as exceções).

Regras para entrada via terrestre

–  Brasileiros e estrangeiros devem apresentar, nos pontos de controle terrestres, o comprovante de vacinação. O comprovante também deve ser apresentado, como condição para o embarque, aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de passageiros.
– Estão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação no transporte terrestre:

  • brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados;
  • trabalhador de transporte de cargas nas condições dispostas pela portaria;
  • tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas;
  • viajante em situação de vulnerabilidade (crise humanitária);
  • provenientes de países com baixa cobertura vacinal;
  • não elegíveis para vacinação em função da idade;
  • viajante com condição de saúde que contraindique a vacinação.

– Estrangeiros não completamente vacinados permanecem impedidos de ingressar em território nacional (ressalvadas as exceções).

Regras para entrada via marítima

Vacinados: viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deve apresentar, ao operador ou responsável pela embarcação, antes do embarque, o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.
– Viajantes vacinados estão dispensados da apresentação de documento comprobatório de realização de teste para Covid-19, com resultado negativo ou não detectável.
– Viajantes não completamente vacinados, desde que brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, aqueles com condição de saúde que contraindique a vacinação (atestada por laudo médico), os não elegíveis para vacinação em função da idade ou oriundos de países com baixa cobertura vacinal: devem apresentar ao operador ou responsável pela embarcação, antes do desembarque no país, o   comprobatório de realização de teste para Covid-19, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado em um dia antes do momento do desembarque.
Estrangeiros não completamente vacinados permanecem impedidos de ingressar em território nacional (ressalvadas as exceções).

As condições para o embarque e desembarque de passageiros e de tripulantes em embarcações de cruzeiros marítimos e para o embarque e desembarque de tripulantes de embarcações de carga estão definidas nas normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

  • navios de cruzeiro
  • navios de carga

Veja também a RDC 574/21.

Regras aplicáveis às crianças

Crianças vacinadas estão abrangidas pelas regras gerais da portaria.
Crianças não vacinadas:

  • com idade inferior a doze anos, que estejam viajando acompanhadas estão isentas de apresentar testes para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR ou teste de antígeno, realizado em até um dia antes do momento do embarque/ingresso no País.
  • com idade entre dois e doze anos, que estejam viajando desacompanhadas, deverão apresentar documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR ou teste de antígeno, realizado em até um dia antes do momento do embarque/ingresso no País.
  • menores de dois anos não precisam apresentar testes.

Informações sobre o Comprovante de Vacinação:

– deve ser impresso ou em meio eletrônico; (não serão aceitos comprovantes que estejam exclusivamente em formato de QR-CODE);
– deve conter o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante da vacina, o(s) número(s) do(s) lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s) e a(s) data(s) da aplicação da(s) dose(s);
– são válidas vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade do país em que o viajante foi imunizado;  
– a aplicação da dose única ou da última dose do esquema vacinal primário deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.  
*Os documentos emitidos no exterior deverão ser apresentados nos idiomas português, espanhol ou inglês.

Viagens ao exterior

O viajante, brasileiro ou estrangeiro, com destino ao exterior deve estar atento às regras do país de destino. A Anvisa não é responsável por prestar qualquer orientação nesse sentido, ficando a cargo do viajante buscar essas informações junto às embaixadas e aos consulados dos países do destino.

A Anvisa esclarece, ainda, que:

  • O ConecteSUS é uma ferramenta do Ministério da Saúde. Portanto, as dificuldades de obtenção do certificado de vacinação contra Covid-19 devem ser tratadas com o Ministério da Saúde;
  • A Anvisa não emite certificado de vacinação contra Covid, mas apenas contra a febre amarela, por meio do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), conforme informações disponíveis no link Tirar o Certificado Internacional de Vacinação – Português (Brasil) – www.gov.br.

Viaje tranquilo, vacine-se! Use máscara!

Fonte: Anvisa

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